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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6895, de 13 de outubro de 1976

Nº 6895/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Senhora de Oliveira, com sede na cidade de Senhora de Oliveira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Senhora de Oliveira, com sede na cidade de Senhora de Oliveira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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