Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 689
Nº 689/1950
Autoriza o Governo do Estado a subvencionar a Escola e Belas Artes de Belo Horizonte e a conceder bolsas de estudo a seus alunos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas às autoridades, a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Orlando de Magalhães Carvalho
Cândido Lara Ribeiro Naves