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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6877, de 21 de setembro de 1976

Nº 6877/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Alfredo Olivotti” à Escola Estadual de 1º Grau 3.1, do Município de Extrema.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Alfredo Olivotti” a Escola Estadual de 1º Grau - 3.1, do Município de Extrema.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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