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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6863, de 9 de setembro de 1976

Nº 6863/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a alienação de imóvel situado em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante hasta pública, o apartamento nº 802, do 8º pavimento do Edifício Nossa Senhora de Lourdes, situado na Avenida Augusto de Lima nº 609 e sua fração ideal de parte dos lotes números 17 e 19, do quarteirão nº 13, da 3a. seção urbana, pelo preço mínimo de Cr$260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo único- O imóvel referido no artigo foi recebido pelo Estado como dação em pagamento, conforme escritura de 13 de novembro de 1974, transcrita sob o número 64.989, no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

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