Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6862, de 2 de setembro de 1976

Nº 6862/1976

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Fundação Palácio das Artes para implantação de uma orquestra sinfônica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à Fundação Palácio das Artes para implantação e manutenção de uma orquestra sinfônica.
Art. 2.
- Convênio a ser firmado com a Fundação estabelecerá, dentre outras obrigações da entidade beneficiada, a de prestar contas, a de promover a captação de recursos federais, municipais e particulares, para o mesmo fim, bem como a de elaborar projeto completo para implantação gradual da orquestra, submetendo-o à aprovação da Coordenadoria de Cultura.
Art. 3.
- Para atender ao disposto nesta lei, no exercício de 1976, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), podendo, para isso, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente do Estado, até esse limite.
Parágrafo único- Nos exercícios subsequentes, incluir-se-á no orçamento do Estado dotação para atender aos encargos decorrentes da implantação ou manutenção da orquestra sinfônica.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Paulo Camillo de Oliveira Penna

João Camilo Penna

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo