Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6862, de 2 de setembro de 1976
Nº 6862/1976
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Fundação Palácio das Artes para implantação de uma orquestra sinfônica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Paulo Camillo de Oliveira Penna
João Camilo Penna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.