Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 686
Nº 686/1950
Autoriza o Poder Executivo a realizar transações para por termo ou prevenir litígios contra o Estado e abre crédito especial.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas às autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves