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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6855, de 30 de agosto de 1976

Nº 6855/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade do Desenvolvimento da Comunidade dos Bairros Aarão Reis, São Gabriel e Adjacentes, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade do Desenvolvimento da Comunidade dos Bairros Aarão Reis, São Gabriel e Adjacentes, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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