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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6854, de 30 de agosto de 1976

Nº 6854/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Albergue Santo Antônio, com sede na cidade de São João del Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Albergue Santo Antônio, com sede na cidade de São João del Rei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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