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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6853, de 30 de agosto de 1976

Nº 6853/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Conselho Particular de Nossa Senhora do Pilar, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Nova Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular de Nossa Senhora do Pilar, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Nova Lima.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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