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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6850, de 23 de agosto de 1976

Nº 6850/1976

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Dá denominação de “Nelson Fernandes Friaça” a Escola Estadual da cidade de Camacho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual da cidade de Camacho denominar-se-á “Nelson Fernandes Friaça”.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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