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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6848, de 2 de agosto de 1976

Nº 6848/1976

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Autoriza o Poder Executivo a construir uma barragem no Rio da Palha, em Diamantina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma barragem no Rio da Palha, em Diamantina.
Art. 2.
- A obra mencionada no artigo anterior tem por objetivo represar um lago e o local de sua construção será determinado por pessoal especializado, após levantamento técnico.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 1976.

O Presidente: João Ferraz

O 1º Secretário: Lúcio de souza Cruz

O 2º Secretário: Said Paulo Arges

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