Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6847, de 22 de julho de 1976
Nº 6847/1976
Autoriza o Poder Executivo a conceder gratuidade de ingresso para menores de cinco a doze anos de idade nas competições esportivas, realizadas em estádios e praças de esportes, de propriedade do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Mário Assad