Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6842, de 22 de julho de 1976
Nº 6842/1976
Declara de utilidade pública a Confederação Espiritualista Umbandista de Cultos Afro-Brasileiros e do Supremo Conselho Sacerdotal de Umbanda do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada