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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6841, de 22 de julho de 1976

Nº 6841/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Obra Social Frei Jorge”, com sede na cidade de Pirapora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Obra Social Frei Jorge”, com sede na cidade de Pirapora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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