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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6835, de 22 de julho de 1976

Nº 6835/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais – S.O.S., com sede na cidade de São Gonçalo do Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais – S.O.S., com sede na cidade de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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