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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 683

Nº 683/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a encampação da estrada que liga Serraria, município de Matias Barbosa a Bicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar a estrada que liga Serraria, município de Matias Barbosa, ao município de Bicas.
Art. 2.
- A encampação a que se refere o artigo 1º se fará sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas às autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Sylvio Barbosa

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