- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade por outro da Paróquia da Cidade de Viçosa, imóveis que se identificam da seguinte forma:Io de propriedade do Estado, fica situado no Bairro de Fátima, com a área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), confrontando, ao norte, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), com terrenos de Antônio Lopes Fontes e outros; pelo leste, numa extensão de 40m (quarenta metros), com a futura Avenida Brasília; e a oeste, numa extensão de 40m (quarenta metros), com terrenos de Antônio Lopes Fontes e outros, tudo conforme escritura de 8 de junho de 1965, lavrada às folhas 87 e 88 verso, livro n. 120, do Cartório Geraldo Lopes de Faria, registrada sob o número 31.222, livro 3-AT, folhas 54, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa;
IIo de propriedade da Paróquia da Cidade de Viçosa, fica situado também no Bairro de Fátima, com a área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), confrontando, pela frente, numa extensão de 44m (quarenta e quatro metros), com a Rua José Mauro de Vasconcelos; pelos fundos, numa extensão de 57m (cinqüenta e sete metros), com os lotes números 139 a 143; pela direita, numa extensão de 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), com o lote número 138 e com o imóvel de propriedade de Antenor Celso; pela esquerda, numa extensão de 42m (quarenta e dois metros), com a Rua Visconde de Taunay, tudo conforme escritura lavrada no livro 27-A, às folhas 132 a 134 verso, do Cartório Francisco Machado, registrada sob o número 39.264, livro 3-BH, folhas 86, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.