Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 680
Nº 680/1950
Autoriza o Governo do Estado a encampar a ponte sobre o Rio Grande, entre Passos e Delfinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas à autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sylvio Barbosa
Cândido Lara Ribeiro Naves