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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 68

Nº 68/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$750.000,00 à verba 062-75 (994), da Secretaria das finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) à verba 062-75 (994) e o Orçamento vigente, Secretaria das Finanças - Publicidade, Turismo e Hospedagem.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON Soares Campos

José de Magalhães Pinto

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