Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 68
Nº 68/1947
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$750.000,00 à verba 062-75 (994), da Secretaria das finanças.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.
MILTON Soares Campos
José de Magalhães Pinto