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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6797, de 16 de junho de 1976

Nº 6797/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Obra Social da Paróquia do Santuário de Santa Rita”, com sede na cidade de Santa Rita de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Obra Social da Paróquia do Santuário de Santa Rita”, com sede na cidade de Santa Rita de Caldas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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