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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6792, de 14 de junho de 1976

Nº 6792/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Cruzília, com sede na cidade de Cruzília.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Cruzília, com sede na cidade de Cruzília.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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