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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 679

Nº 679/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$15.216,00 e o crédito suplementar de Cr$49.800,00 à verba 102-03-8000 da Assembléia Legislativa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$15.216,00 (quinze mil, duzentos e dezesseis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, aos seguintes:

Cr$

Francisco de Paula Freitas - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Governador Valadares, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 19492.400,00
José Coelho Simões - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Coroaci, no período de 7 de maio a 31 de dezembro de 19491.950,00
José Milani - Aluguel do cômodo ocupado pela Coletoria de Botelhos, durante o mês de janeiro de 194892,00
Otacílio Vieira Campos - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Santa Margarida, referente ao período de 1º de junho a 31 de dezembro de 19491.750,00
José Martins de Sousa - Aluguel do cômodo ocupado pela Coletoria de Pocrane, relativo ao período de 8 de junho a 31 de dezembro de 19491.130,80
Antônio José Coelho e José Coelho - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Crucilândia, relativo ao período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1949600,00
Antônio Gabriel Vieira - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Conceição dos Ouros, relativo ao período de 29 de maio a 31 de dezembro de 19491.420,00
Adair de Andrade Dutra - Aluguel do cômodo ocupado pela Coletoria de Antônio Carlos e relativo ao período de 15 de maio a 31 de dezembro de 19495.866,60

15.216,00

Art. 2.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos cruzeiros) à verba 102-03-8000 do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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