Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6789, de 10 de junho de 1976

Nº 6789/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede ao Coronel Venício Alves da Cunha, o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido ao Coronel Venício Alves da Cunha, o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– O título, representado por um diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo