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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6772, de 1 de junho de 1976

Nº 6772/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção ao Guarda Mirim de Governador Valadares, com sede na cidade de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção ao Guarda Mirim de Governador Valadares, com sede na cidade de Governador Valadares.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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