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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6761, de 22 de dezembro de 1975

Nº 6761/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Escola Estadual - 1º Grau - 3.1, de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual - 1º Grau - 3.1, de Teófilo Otoni, denominar-se-á “Dr. Waldemar Neves da Rocha”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1975.

O Presidente - João Ferraz

O 1º Secretário - Lúcio de Souza Cruz

O 2º Secretário - Said Paulo Arges

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