Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 676
Nº 676/1950
Dispõe sobre vencimento e aposentadoria de funcionários que especifica, do Ensino Primário do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas às autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Orlando Magalhães Carvalho
Cândido Lara Ribeiro Naves