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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6757, de 17 de dezembro de 1975

Nº 6757/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Sebastião Silva Coutinho” à Escola Estadual de 1º Grau (ex-Polivalente), em construção, no Município de Leopoldina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada “Sebastião Silva Coutinho” a Escola Estadual de 1º Grau (ex-Polivalente), em construção, do Município de Leopoldina.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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