Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6752, de 11 de dezembro de 1975
Nº 6752/1975
Autoriza o Poder Executivo a criar Comissão para estudar a construção de autódromo no Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela