Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 674
Nº 674/1950
Dispõe sobre criação de cargos, abertura de crédito especial e dá outras providências relativas ao combate à lepra.
O Povo o Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 14 Médicos leprólogos-itinerantes | 1.092.000,00 |
| 14 Guardas-motoristas | 491.400,00 |
| 14 Atendentes-visitadores | 418.600,00 |
Cr$
| Aquisição de veículos | 840.000,00 |
| Material médico | 140.000,00 |
| Aquisição de medicamentos | 140.000,00 |
Cr$
| Combustíveis, lubrificantes e reparos | 302.400,00 |
| Alimentação de doentes em trânsito | 84.000,00 |
| Aluguel de animais | 28.000,00 |
| Expediente | 16.800,00 |
Cr$
| Dispensário Regional de Ubá | 100.000,00 |
| Garagens | 70.000,00 |
| TOTAL | 3.703.200,00 |
Mando, portanto, a todas às autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
Cândido Lara Ribeiro Naves