Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 673
Nº 673/1950
Cria Sanatórios para tuberculosos, localizados nos municípios de Juiz de Fora e Belo Horizonte, e estabelece outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
Candido Lara Ribeiro Naves