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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6727, de 9 de dezembro de 1975

Nº 6727/1975

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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter parte de imóvel ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, parte do imóvel, havido por doação, conforme escritura pública lavrada em livro de Notas 1, fls. 144, a 145v. do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Conselheiro Pena, devidamente transcrito no registro de imóveis sob o nº 118, constante em livro 3-A, às fls. 32, do Cartório do Oficial Argemiro Teixeira da Silva, da mesma Comarca.
Parágrafo único- A parte do imóvel a que se refere o artigo tem a área de 1.146,50 m² (hum mil, cento e quarenta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados).
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior será utilizada para construção de parque infantil e obras de urbanização.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

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