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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6725, de 9 de dezembro de 1975

Nº 6725/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio do Município de Grão Mogol.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, ao patrimônio do Município de Grão Mogol, terreno adquirido deste por doação, conforme escritura pública lavrada em livro 19 - fls. 99v. a 101, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Grão Mogol, devidamente transcrita no registro de imóveis, sob n. 7.501, constante em livro n. 3-I, às fls. 177, do Cartório do Oficial Amadeu Ferreira Paulino, da mesma Comarca.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

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