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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6718, de 9 de dezembro de 1975

Nº 6718/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Dr. Augusto Silva, com sede na cidade de Lavras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Dr. Augusto Silva, sociedade civil com sede na cidade de Lavras.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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