Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 671

Nº 671/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$10.966,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$10.966,60 (dez mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Hailton de Almeida - Porteiro do Grupo Escolar “Professora Maria Amália Campos”, de Corinto, vencimentos relativos ao período de 1º de maio a 30 de junho de 1950.1.200,00
Estefânia Ataide - Servente das Escolas Reunidas de Coronel Fabriciano - vencimentos relativos ao período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 19492.500,00
José Gomes dos Santos Filho - Servente das Escolas Reunidas “Cardeal Motta”, de Jacinto - vencimentos relativos ao período de 1º de fevereiro a 13 de abril de 19491.216,00
Odete de Godoi Horta - Porteira das Escolas Reunidas de Coronel Fabriciano, durante o período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 19493.000,00
Laurita Gonçalves de Oliveira - Servente do Grupo Escolar “Professora Maria Amália Campos” de Corinto - vencimentos relativos ao período de 26 de maio a 30 de junho e de 17 a 31 de julho de 19503.050,00

10.966,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Orlando Magalhães Carvalho

Cândido Lara Ribeiro Naves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo