Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 670
Nº 670/1950
Isenta de impostos de transmissão “inter-vivos” a aquisição de terreno destinado à construção do prédio do Colégio Imaculada Conceição, de Leopoldina, a Associação Esportiva Ferroviária e o Círculo Operário, ambos de São João del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves