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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6695, de 26 de novembro de 1975

Nº 6695/1975

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Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 6.303, de 1º de maio de 1974, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 6º da Lei nº 6.303, de 1º de maio de 1974, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º - O regime de pessoal da autarquia, será o da legislação trabalhista”.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

Paulo Camillo de Oliveira Penna

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