Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6695, de 26 de novembro de 1975
Nº 6695/1975
Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 6.303, de 1º de maio de 1974, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 6º - O regime de pessoal da autarquia, será o da legislação trabalhista”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Paulo Camillo de Oliveira Penna