Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6691, de 24 de novembro de 1975
Nº 6691/1975
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância e Hospital Santa Mônica, com sede na cidade de Divinolândia de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada