Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6690, de 17 de novembro de 1975
Nº 6690/1975
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio do Município de São Francisco imóvel recebido em doação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho