Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 669
Nº 669/1950
Autoriza o Poder Executivo a alienar terrenos do domínio do Estado, na cidade de Açucena.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves