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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6688, de 13 de novembro de 1975

Nº 6688/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Wilson Alvarenga de Oliveira” ao Fórum da Comarca de Rio Piracicaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Fórum da Comarca de Rio Piracicaba passa a denominar-se “Wilson Alvarenga de Oliveira”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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