Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6680, de 10 de novembro de 1975
Nº 6680/1975
Dispõe sobre a natureza dos cargos e funções exercidos por oficiais e praças da Polícia Militar na Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Venício Alves da Cunha cel.