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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 668

Nº 668/1950

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Cria na Secretaria das Finanças a Seção de Mecanografia e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada na Contadoria-Geral do Estado a Seção de Mecanografia, que funcionará em regime de colaboração com os demais órgãos da Secretaria das Finanças.
Parágrafo único- Serão fixadas em regulamentos as atribuições da Seção de Mecanografia, de que trata este artigo.
Art. 2.
- Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

2 Chefes de Seção de Mecanografia a Cr$ 7,200,00 anuais.

Parágrafo único- A função gratificada prevista neste artigo será exercida, mediante ato de designação do Secretário das Finanças, por qualquer dos extranumerários da Seção de Mecanografia, respeitada a habilitação profissional.
Art. 3.
- Ficam criadas, ainda, na Tabela Numérica de Mensalistas da Secretaria das Finanças, as funções isoladas da tabela anexa, que faz parte integrante desta lei.
Art. 4.
- O preenchimento das funções criadas no artigo anterior, obedecidas as normas da Lei 347, de 30 de dezembro de 1948, só se fará aproveitando-se o pessoal que atualmente tem exercício nos serviços mecanizados da Secretaria das Finanças, cuja idoneidade profissional for atestada pelos Serviços Hollerith S.A.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela verba orçamentária própria.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de l951, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI N. 668, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950

Funções isoladas

Tabela Numérica de Mensalistas da Secretaria das Finanças

Número de funçõesFunção isoladaReferênciaSalário mensal
2Assistente TécnicoXXXVIIICr$3.000,00
1OperadorXXXIIICr$2.500,00
2Operador AuxiliarXXVIIICr$2.000,00
6ConferenteXXIIICr$1.500,00
7PerfuradorXXCr$1.200,00
4CodificadorXIIICr$800,00
1Artífice AuxiliarVICr$450,00

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