Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 668
Nº 668/1950
Cria na Secretaria das Finanças a Seção de Mecanografia e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
2 Chefes de Seção de Mecanografia a Cr$ 7,200,00 anuais.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI N. 668, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950
Funções isoladas
Tabela Numérica de Mensalistas da Secretaria das Finanças
| Número de funções | Função isolada | Referência | Salário mensal |
| 2 | Assistente Técnico | XXXVIII | Cr$3.000,00 |
| 1 | Operador | XXXIII | Cr$2.500,00 |
| 2 | Operador Auxiliar | XXVIII | Cr$2.000,00 |
| 6 | Conferente | XXIII | Cr$1.500,00 |
| 7 | Perfurador | XX | Cr$1.200,00 |
| 4 | Codificador | XIII | Cr$800,00 |
| 1 | Artífice Auxiliar | VI | Cr$450,00 |