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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6674, de 10 de novembro de 1975

Nº 6674/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Centro Espírita Caminheiros da Verdade”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Centro Espírita Caminheiros da Verdade”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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