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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6664, de 7 de novembro de 1975

Nº 6664/1975

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Autoriza permuta de imóvel de propriedade do Estado, na cidade de Carvalhópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a permutar, com o Município de Carvalhópolis, o imóvel de sua propriedade, constituído de um terreno com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situado à Rua Santos Dumont, na cidade de Carvalhópolis, havido por doação, conforme transcrições nos Registros de Imóveis números 8.223 e 8.224, folhas 113, Livro 3-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.
Art. 2.
- O imóvel de propriedade da Prefeitura de Carvalhópolis, objeto da permuta, constitui-se de um terreno, situado à Rua 7 de Setembro, com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), havido por compra e venda, conforme transcrição no Registro de Imóveis nº 14.766, folhas 34, Livro 3-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado, cuja permuta foi autorizada pela Lei Municipal nº 251, de 24 de setembro de 1973.
Art. 3.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior, após a permuta autorizada nesta lei, destinar-se-á à construção de um prédio em que funcionará uma escola estadual.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

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