Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6662, de 7 de novembro de 1975

Nº 6662/1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$227.064,00, ao Poder Judiciário, para pagamento de vencimentos de Juiz, serventuários e auxiliares da Justiça, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$227.064,00 (duzentos e vinte e sete mil e sessenta e quatro cruzeiros) ao Poder Judiciário, para atender ao pagamento, no exercício de 1975, de despesas com vencimentos e vantagens dos cargos de um (1) Juiz de Direito de Entrância Especial, um (1) Escrivão do Judicial, nível XXII, seis (6) Escreventes, nível XVII e três (3) Oficiais de Justiça, nível VIII, previstos na Resolução n. 46, de 29 de dezembro de 1970, necessários à instalação da Vara de Registros Públicos, Falências e Concordatas, na Comarca de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito, dotações do orçamento do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

João Camilo Penna

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo