Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6662, de 7 de novembro de 1975
Nº 6662/1975
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$227.064,00, ao Poder Judiciário, para pagamento de vencimentos de Juiz, serventuários e auxiliares da Justiça, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada
João Camilo Penna