Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 665
Nº 665/1950
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$8.880,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| José Luiz de Sousa - Motorista de 1ª classe da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de abril a 31 de dezembro do corrente ano | 964,00 |
| José Domingos da Costa - Primeiro tenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de janeiro a 30 de novembro de 1949 | 2.510,00 |
| João Batista Nilo - Gratificação como substituto do Chefe de Serviço Jurídico da Penitenciária Agrícola de Neves, no período de 22 de maio a 25 de julho do corrente ano | 5.400,00 |
8.850,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves