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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 665

Nº 665/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$8.880,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$8.880,60 (oito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

José Luiz de Sousa - Motorista de 1ª classe da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de abril a 31 de dezembro do corrente ano964,00
José Domingos da Costa - Primeiro tenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de janeiro a 30 de novembro de 19492.510,00
João Batista Nilo - Gratificação como substituto do Chefe de Serviço Jurídico da Penitenciária Agrícola de Neves, no período de 22 de maio a 25 de julho do corrente ano5.400,00

8.850,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Cândido Lara Ribeiro Naves

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