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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6647, de 4 de novembro de 1975

Nº 6647/1975

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Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos símbolos de vencimentos dos Quadros Permanentes das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos Tribunais de Justiça e Alçada do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A partir de 1º de outubro de 1975, os valores dos símbolos de vencimentos dos Quadros Permanentes das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, a que se referem, respectivamente, as Resoluções nº 58/TJMG, de 13 de novembro de 1974, e nº 8/TAMG, de 14 de novembro de 1974, ficam reajustados para os do Anexo desta lei.
Art. 2.
- A partir de 1º de outubro de 1975, fica aumentado em 50% (cinqüenta por cento) o valor do abono de família fixo.
Art. 3.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta lei, desprezar-se-ão as frações de cruzeiros, inclusive com relação às vantagens fixadas com base nos valores dos símbolos de vencimentos.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite necessário, e a anular dotações orçamentárias, para esse fim.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

ANEXO DA LEI Nº 6.647, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975

(Artigo 1º)

Vencimentos dos Quadros Permanentes a que se referem as Resoluções nº 58/TJ G, de 13 de novembro de 1974, e nº 8/TAMG, de 14 de novembro de 1974.

SímboloValor em Cr$
V-1533,00
V-2587,00
V-3644,00
V-4702,00
V-5763,00
V-6827,00
V-7892,00
V-8960,00
V-91.030,00
V-101.102,00
V-111.177,00
V-121.253,00
V-131.332,00
V-141.413,00
V-151.496,00
V-161.582,00
V-171.669,00
V-181.759,00
V-191.852,00
V-201.946,00
V-212.043,00
V-222.141,00
V-232.242,00
V-242.346,00
V-252.451,00
V-262.559,00
V-272.669,00
V-282.781,00
V-292.895,00
V-303.012,00
V-313.131,00
V-323.252,00
V-333.375,00
V-343.500,00
V-353.628,00
V-363.758,00
V-373.890,00
V-384.024,00
V-394.161,00
V-404.300,00
V-414.441,00
V-424.584,00
V-434.729,00
V-444.877,00
V-455.027,00
V-465.179,00
V-475.333,00
V-485.490,00
V-495.649,00
V-505.810,00
V-515.973,00
V-526.138,00
V-536.306,00
V-546.476,00
V-556.648,00
V-566.822,00
V-576.999,00
V-587.177,00
V-597.358,00
V-607.541,00
V-617.727,00
V-627.914,00
V-638.104,00
V-648.296,00
V-658.491,00
V-668.687,00
V-678.886,00
V-689.087,00
V-699.290,00
V-709.495,00
V-719.703,00
V-729.913,00
V-7310.125,00
V-7410.339,00
V-7510.556,00

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