Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6645, de 27 de outubro de 1975
Nº 6645/1975
Dispõe sobre o reajustamento dos símbolos dos vencimentos do Quadro Permanente da Secretaria de Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.645, DE 27 DE OUTUBRO DE 1975
Vencimentos do Quadro Permanente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Símbolo.........................................Valor em Cr$