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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6645, de 27 de outubro de 1975

Nº 6645/1975

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Dispõe sobre o reajustamento dos símbolos dos vencimentos do Quadro Permanente da Secretaria de Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A partir de 1º de outubro de 1975, os valores dos símbolos correspondentes aos vencimentos do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais ficam reajustados na forma desta Lei e de acordo com a Tabela constante do Anexo Único, abrangendo o pessoal inativo.
Art. 2.
- A partir de 1º de outubro de 1975, fica aumentado em 50% (cinqüenta por cento) o valor do abono familiar fixo.
Art. 3.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta lei são desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive com relação às vantagens fixadas com base nos valores de níveis de vencimentos.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite necessário, e anular dotações orçamentárias, para esse fim.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.645, DE 27 DE OUTUBRO DE 1975

Vencimentos do Quadro Permanente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

Símbolo.........................................Valor em Cr$

V1 533,00 2 587,00 3 644,00 4 702,00 5 763,00 6 827,00 7 892,00 8 960,00 9 1.030,00 10 1.102,00 11 1.177,00 12 1.253,00 13 1.332,00 14 1.413,00 15 1.496,00 16 1.582,00 17 1.669,00 18 1.759,00 19 1.852,00 20 1.946,00 21 2.043,00 22 2.141,00 23 2.242,00 24 2.346,00 25 2.451,00 26 2.559,00 27 2.669,00 28 2.781,00 29 2.895,00 30 3.012,00 31 3.131,00 32 3.252,00 33 3.375,00 34 3.500,00 35 3.628,00 36 3.758,00 37 3.890,00 38 4.024,00 39 4.161,00 40 4.300,00 41 4.441,00 42 4.584,00 43 4.729,00 44 4.877,00 45 5.027,00 46 5.179,00 47 5.333,00 48 5.490,00 49 5.649,00 50 5.810,00 51 5.973,00 52 6.138,00 53 6.306,00 54 6.476,00 55 6.648,00 56 6.822,00 57 6.999,00 58 7.177,00 59 7.358,00 60 7.541,00 61 7.727,00 62 7.914,00 63 8.104,00 64 8.296,00 65 8.491,00 66 8.687,00 67 8.886,00 68 9.087,00 69 9.290,00 70 9.495,00 71 9.703,00 72 9.913,00 73 10.125,00 74 10.339,00 75 10.556,00

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