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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6642, de 20 de outubro de 1975

Nº 6642/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio do Município de Espinosa imóvel recebido em doação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Município de Espinosa o imóvel registrado no Cartório local sob o n. 2.327, Livro 3 D, fls. 168 a 169, recebido em doação.
Parágrafo único- A reversão autorizada neste artigo deve-se ao não cumprimento, por parte do Executivo, das finalidades da doação.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

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