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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 663

Nº 663/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$392.648,20.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$392.648,20 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e oiro cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas com o aumento da ponte sobre o Rio do Sono, na Cachoeira das Almas, município de Pirapora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Sylvio Barbosa

Cândido Lara Ribeiro Naves

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